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CIRCULAR
De acordo com as exigências do Art. 3 da Lei 8955/94 a BAROLI
Imóveis apresenta a seus FRANQUEADOS esta Circular contendo as seguintes
informações:
I - Histórico
resumido, forma societária e razão social do franqueador
a - A BAROLI Imóveis, com sede na Capital do Brasil, é uma empresa
atuante no mercado imobiliário, compromissada em levar a seus clientes uma
prestação de serviços de excelente qualidade.
b - A BAROLI Imóveis está focada não somente na qualidade do
atendimento e comercialização mas, também, no empenho da máxima excelência do
trabalho de divulgação dos bens imóveis, responsabilizando-se por todo o
processo, desde o primeiro contato com o cliente até a finalização da transação
imobiliária, com a segurança necessária, levando maior conforto e segurança às
famílias.
c - A BAROLI Imóveis tem como sócio e representante, MARINA
OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES e RODRIGO BARRETO DE PINHEIRO ROCHA,
respectivamente.
d - O nome fantasia da empresa é BAROLI Imóveis, a razão social é
M. O da Silva Gonçalves, CNPJ: 11.284.679/0001-04, a forma societária é
constituída/ Código e descrição da natureza jurídica como empresário
individual, por Microempresa - ME, não tendo o responsável legal da
empresa participação em outras sociedades empresariais.
e - A sede da BAROLI Imóveis está localizada no Setor Comercial
Norte, Quadra 04, Bloco B, Edifício Centro Empresarial Varig, sala 1201 - Asa
Norte - Brasília/DF - CEP: 70.714-900, telefone comercial e fixo (0xx61)
3533-6585.
II - Balanço e demonstração financeira da franqueadora relativos
aos dois últimos exercícios
a - Balanço Patrimonial - 2011 e 2012
ATIVO
PASSIVO
Ativo: R$30.000,00
Patrimônio Líquido: R$30.000,00
Ativo Circulante: R$30.000,00
Capital Social: R$30.000,00
Disponibilidades: R$30.000,00
Capital Integralizado: R$30.000,00
Caixa: R$30.000,00
b - O interessado em fazer aquisição da franquia, sempre que
necessitar, poderá solicitar a franqueadora cópia do Demonstrativo/ Balanço
Patrimonial.
III - Pendências judiciais em
que estejam envolvidos o franqueador ou seu sócio legal
a - Não existem processos ou pendências judiciais em nome da
franqueadora, como demandante ou como demandada, seja por questionamentos do
sistema da franquia ou que possam diretamente impossibilitar o funcionamento da
franquia.
b - Existe um processo em nome pessoal da representante legal da
franqueadora, MARINA OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES, como demandante, identificado
pelo processo 2012.01.1.184877, movido na Décima Sexta Vara Civil de Brasília,
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com assunto: cobrança
de corretagem; valor da causa: R$52.000,00. O processo pode ser melhor descrito
pela numeração única do processo (CNJ): 0050784-89.2012.8.07.0001.
Resumindo, o processo aqui declarado, em nada interfere no sistema de franquia
proposto pela BAROLI Imóveis.
IV - Descrição
detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão
desempenhadas pelo franqueado
A franqueadora BAROLI disponibiliza aos
franqueados, corretores autônomos ou empresas imobiliárias, devidamente
inscritos no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis:
a - A utilização da marca da BAROLI,
disponibilização do site e portais de publicidade de bens imóveis,
programa/ software de última geração para cadastramento de clientes;
b - A franqueadora disponibiliza ao franqueado
assessoria jurídica gratuita, conforme contrato de franquia;
c - Padronização de documentos, em papel timbrado
com a marca BAROLI (de forma digital) e forma de atendimento aos clientes;
d - Benefícios publicitários da marca BAROLI,
onde os custos de cada campanha publicitária será rateado entre todos os
membros franqueados, conquanto que não ultrapasse 25% do salário mínimo vigente
mensalmente para cada franqueado.
e - Os negócios e as atividades a serem
desempenhadas pelos franqueados restringem-se tão somente aquilo que estiver
ligado diretamente as transações imobiliárias: intermediação imobiliária em
venda, compra e locação de bens imóveis; administração de bens imóveis (com
auxílio da franqueadora); consultoria imobiliária; e tudo mais que estiver
previsto legalmente previsto pelo CRECI como atividade comum aos corretores de imóveis.
f - O franqueado poderá falar em nome da marca BAROLI, indicando o
endereço comercial da sede da franqueadora; assinar Autorização Intermediação
Imobiliária, Ficha de Avaliação de Bens Imóveis, Termos de Visita de Bens
Imóveis, Propostas de Compra e Venda de Bens Imóveis, todos com identificação
da franqueadora, mas de responsabilidade e direitos sobre honorários total do
franqueado, respeitando a tabela de honorários estipulado pelo CRECI.
g - A Administração de Bens Imóveis, elaboração dos Contratos de
Compra e Venda de Bem Imóvel, Contratos de Locação, emissão de boletos aos
locatários, será sempre de responsabilidade da franqueadora.
h - A elaboração do Laudo de Vistoria de Bens Imóveis e Análise Cadastral de propensos locatários e seus fiadores (com custo ao franqueado) será sempre realizada
por empresa ou profissional terceirizado indicado pela franqueadora.
i - A BAROLI cobrará de qualquer interessado em alugar qualquer imóvel anunciado pela BAROLI e seus franqueados caução de 10% sobre o valor de um aluguel do imóvel desejado.
j - O valor do caução deverá ser devolvido integralmente ao propenso locatário caso as fichas da Análise Cadastral sejam aprovadas.
l - Caso as fichas cadastrais,
tanto dos propensos locatários quanto dos fiadores, não sejam aprovados o valor
do caução será devolvido, descontando antes os custos com despesas administrativas e de Análise Cadastral.
m - Em caso de aprovação de Análise Cadastral dos propensos locatários e dos fiadores, o custo com as despesas de Análise Cadastral será cobrado do franqueado, conquanto que o contrato de locação seja efetivado.
n- O valor da Análise Cadastral mais despesas bancárias/ administrativas é de R$30,00 para cada ficha analisada.
m - Em caso de aprovação de Análise Cadastral dos propensos locatários e dos fiadores, o custo com as despesas de Análise Cadastral será cobrado do franqueado, conquanto que o contrato de locação seja efetivado.
n- O valor da Análise Cadastral mais despesas bancárias/ administrativas é de R$30,00 para cada ficha analisada.
V - Perfil, experiência e escolaridade do franqueado
a - O corretor para ser franqueado deve ter concluído,
obrigatoriamente, o curso de TTI - Técnico em Transações Imobiliárias ou ser
graduado em curso de Gestão em Negócios Imobiliários. O corretor deve estar
devidamente registrado no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, e
estar em dia com suas obrigações, respeitando, principalmente, o que dita o
Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis. O corretor franqueado
deve, preferencialmente, utilizar trajes sociais, mantendo postura ética e
profissional, zelando sempre pela sua imagem pessoal.
b - O corretor franqueado deve ter experiência e conhecimento
sobre o mercado imobiliário com pelo menos um ano de atuação de forma autônoma
ou representando qualquer imobiliária devidamente reconhecida pelo CRECI.
VI - Requisitos quanto ao envolvimento direto
do franqueado na operação e na administração do negócio
a - O franqueado terá envolvimento direto na captação de imóveis
para locação ou venda, cadastro de clientes e imóveis, mas a administração e
elaboração de contratos, laudo de vistoria serão de responsabilidade da
franqueadora, conforme o item e subitens anteriores.
b - Ao final de cada texto publicado nos anúncios (em sites e
portais na internet) o franqueado deve inserir as seguintes informações, tanto
para venda quanto para locação:
"Obs.
Por solicitação do proprietário o cliente deverá se submeter a um cadastro
prévio com nome completo e telefone fixo (residencial ou comercial), como forma
de segurança."
"Avaliamos,
Alugamos e Vendemos seu imóvel com segurança e qualidade! E mais, na BAROLI o
seu aluguel é garantido!!! A BAROLI paga o seu aluguel em dia,
mesmo que o inquilino atrase ou não efetue o pagamento."
"Anunciamos
seu imóvel GRÁTIS nos melhores meios de comunicação."
"BAROLI
- Cuidando sempre, com carinho e responsabilidade, do seu patrimônio."
VII - Total de investimento do franqueado
a - Total de investimento inicial necessário à aquisição,
implantação, taxa inicial de filiação e entrada em operação da franquia,
já incluso kit do profissional BAROLI, será igual ao valor de um salário mínimo
vigente, pago em uma única parcela e sempre no ato da assinatura do contrato de
franquia.
b - Não será cobrado do corretor franqueado caução, luvas ou
qualquer outro valor, e nem será cobrado do franqueado valores de instalação,
equipamentos e estoque.
c - As instalações e equipamentos de uso da franqueadora, na sede
da franqueadora estarão disponíveis ao franqueado sempre que necessitar
utilizá-las, pagando o custo de cada serviço solicitado.
VIII - Taxas periódicas e outros valores a
serem pagos pelo franqueado ao franqueador
a - A remuneração periódica e mensal (royalties) será sempre igual
a meio salário mínimo, pagos pelo franqueado ao franqueador através de boleto
bancário;
b - O ponto comercial da
franqueadora poderá ser utilizado pelo franqueado, pagando o franqueado pelo
espaço ou serviços que necessitar utilizar;
c - O franqueado pagará à franqueadora a taxa de publicidade para
divulgação da marca, promoções, campanhas publicitárias, imobiliária móvel,
etc., conquanto que não ultrapasse 25% sobre o valor de um salário mínimo
vigente pagos mensalmente, sempre que houver publicidades e propagandas;
d - O franqueado, quando corretor autônomo e sem endereço
comercial físico, não será obrigado a pagar seguro mínimo, já que o franqueado
deverá, normalmente, trabalhar em home-office (trabalho em casa), trabalho
externo (atendendo os clientes em suas residências). Portanto, seguros de carro
automotor, residencial, entre outros (de sua propriedade, de uso particular
e/ou profissional), será de responsabilidade do franqueado, sempre que o
franqueado achar conveniente; e
e - O franqueado pagará o valor (exposto no site da franqueadora o
preço de cada item) referente a todo material gráfico que necessitar, seja para
uso pessoal ou para uso dos seus colaboradores, o qual deverá sempre ser
solicitado à franqueadora.
IX - Relação completa de franqueados
a - A relação de franqueados, com número de telefone e e-mail para
contato, estará disponível no site da franqueadora ou em outro portal/ site
disponível pela franqueadora, o qual será informado aos franqueados o endereço
para ter acesso a relação dos franqueados; e
b - A franqueadora sempre informará ao franqueado, via e-mail,
sempre que houver o desligamento ou entrada de qualquer franqueado.
X - Em relação ao território
a - O corretor franqueado terá exclusividade por região
(município, bairro ou cidade), o qual deverá estar indicado no contrato de
franquia, por disponibilidade e preferência do franqueado;
b - A exclusividade por região que o franqueado tem direito
restringe-se ao atendimento receptivo, ou seja, constará no site da
franqueadora o nome, número de telefone, e-mail e região (área de atuação), o
qual estará disponível e visível a qualquer interessado por atendimento de um
profissional daquela região; e
c - O franqueado terá total liberdade para captar, vender,
intermediar, prestar consultoria e tudo
mais que estiver previsto legalmente pelo CRECI como atividade comum aos
corretores de imóveis, em qualquer região autorizada pelo CRECI onde o franqueado for credenciado.
XI - Obrigação do franqueado de adquirir bens,
serviços ou insumos necessários à operação ou administração da franquia
a - O franqueado somente poderá utilizar e
solicitar material gráfico padronizado da marca BAROLI através de empresa
gráfica indicada pela franqueadora, solicitando sempre através do e-mail:
contato@baroliimoveis.com.br.
XII - Serviços oferecidos ao franqueado pela franqueadora
a - A supervisão e manutenção da rede, para locação e venda de
bens imóveis, será administrada pela franqueadora e estará disponível ao
franqueado de forma limitada, ou seja, o acesso do franqueado à rede estará
limitado: no caso de vendas o franqueado poderá cadastrar clientes compradores
atendidos relacionado a um ou mais imóveis e cadastro de imóveis;
b - A franqueadora disponibilizará ao franqueado assessoria
jurídica gratuita por meio de corpo jurídico, onde o franqueado, sempre que
necessitar, deverá entrar em contato com os advogados através do e-mail
juridico@baroliimoveis.com.br;
c - A franqueadora fornecerá aos franqueados treinamento de
atendimento, utilização e preenchimento dos documentos de trabalho comuns aos
negócios imobiliários;
d - O treinamento dos corretores ou prestadores de serviços
contratados pelo franqueado, será de responsabilidade do franqueado, conforme
treinamento fornecido pela franqueadora;
e - O manual de franquia estará disponível ao franqueado através
de manual e normas do franqueado BAROLI e livro Captação de Imóveis;
f - No caso do franqueado ser uma empresa ou escritório
imobiliário, com endereço físico, o franqueado terá a obrigação de colocar uma
placa ou painel padronizado e indicado pela franqueadora, não tendo um layout
interno definido e nem obrigatório ao franqueado.
XIII - Situação perante ao INPI - Instituto Nacional de
Propriedade Industrial das marcas e patentes
a - Registro de entrada solicitada ao órgão federal INPI -
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por intermédio da Interação
Marcas e Patentes S/C Ltda., Agente da Propriedade Industrial - API n° 905.
Fone/Fax: (11) 2094 - 6100.
b - Número do Processo: 906670748; Procurador Responsável e
Escritório: Sidnei Soares do Santos, CPF: 091.295.008-00, Número API: 907 - SP.
XIV - Situação do franqueado após expiração do contrato de
franquia
a - O franqueado não poderá se beneficiar ou divulgar qualquer tipo
de documento elaborado pela franqueadora a pessoas estranhas, que não integrem
o grupo de franqueados ou qualquer outra pessoa que não seja funcionária,
prestador de serviços ou que não estejam ligadas diretamente a franqueadora,
principalmente concorrentes da franqueadora;
b - O franqueado poderá,
quando da extinção do contrato de franquia, abrir ou implantar concorrência à
franqueadora, conquanto que não copie a forma do negócio e/ou os documentos
utilizados pela franqueadora, na sua forma total ou parcial.
XV - Contrato de franquia - Termo de responsabilidades, obrigações
e direitos sobre uso de marca empresarial e atendimento profissional
Esse “Termo de Uso da Marca BAROLI IMÓVEIS" é um
contrato entre a BAROLI IMÓVEIS, CJ/ DF 20.331 8ª R/DF, CNPJ:
11.284.679/0001-04 com sede no SCN Quadra 04, Bloco “B”, Edifício Centro
Empresarial Varig, Sala 1201, Asa Norte – Brasília/ DF, telefone: (61)
3533-6585, doravante denominada FRANQUEADORA e
________________________________________, melhor identificado no cadastro
abaixo, que a partir da data de assinatura deste termo, torna-se um FRANQUEADO BAROLI,
profissional independente, doravante denominado apenas FRANQUEADO.
Esse Contrato estipula os termos e condições legais que regem o uso da marca
cedida pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, de forma a
respeitar as diretrizes impostas pela FRANQUEADORA e suas
obrigações, conforme a seguir:
Informações do franqueado:
Nome:
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CRECI:
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CPF:
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Telefones:
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Endereço:
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CEP:
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Região
de atuação:
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Matrícula: XXXX
|
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A FRANQUEADORA reserva-se ao direito de, a
qualquer momento, modificar os termos e condições desse Contrato, comunicando
previamente ao FRANQUEADO, com quanto que não haja prejuízo a
nenhuma das partes contratantes. Salvo em caso de insolvência ou falência da FRANQUEADORA,
a qual se extinguirá sem prejuízo as partes contratantes.
1) DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
A franqueadora obriga-se a:
a) Disponibilizar corpo
jurídico capacitado e especializado no ramo imobiliário a prestar consultoria
jurídica GRATUITA sobre
qualquer necessidade que esteja diretamente ligada as atividades imobiliária, o
qual o FRANQUEADO seja
demandante. Por outro lado, será de total responsabilidade do FRANQUEADO pagar honorários advocatícios, se houver
êxito, principalmente pecuniário, em demanda judicial impetrada em juízo e,
fixado antecipadamente o honorário do advogado em 20% do valor da causa que for
decidido pelo juízo, não estando inclusas as custas processuais.
b) A FRANQUEADORA garante ao FRANQUEADO exclusividade
por região, definida conforme especificado nas informações prestadas pelo FRANQUEADO.
c) A exclusividade restringe tão somente ao atendimento receptivo
de clientes interessados em consultoria imobiliária, administração, comprar,
vender ou alugar imóveis, ou qualquer serviço previsto no ramo imobiliário.
Assim, o FRANQUEADO pode atuar de forma ativa em qualquer
outra Região que lhe for autorizado pelo CRECI.
d) Será disponibilizado pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO material
padronizado, de forma digital, tais como: Autorização de Intermediação
Imobiliária (exclusiva e sem exclusividade); Ficha de Avaliação; Proposta de
Compra e Venda de Bem Imóvel; Termo de Visitas; Modelo de Contrato de Compra e
Venda de Bem Imóvel padrão BAROLI, o qual poderá ser reelaborado, com aval e/ou
auxílio da FRANQUEADORA, para adaptar a necessidade de cada
cliente; Modelo de Contrato de Administração de Bens Imóveis e Modelo de
Contrato de Locação, o qual, também, poderá ser reelaborado, com aval e/ou
auxílio da FRANQUEADORA, para adaptar a necessidade de cada cliente
ou situação qualquer outro tipo de situação.
e) É responsabilidade do FRANQUEADO fazer
inserção de fotos e textos de imóveis que forem indicados captados e estiverem
devidamente documentados, no site da www.baroliimoveis.com.br, bem como no(s)
portal(ais) de maior visibilidade de anúncios de imóveis reconhecido pelo
mercado imobiliário Local/ Região, com objetivo de anunciar os bens imóveis,
não havendo número limite de imóveis a ser publicado pelo FRANQUEADO.
f) Tanto no site www.baroliimoveis.com.br, quanto em qualquer
outro meio de divulgação, será apresentado um número único de telefone com
central que fará o atendimento e indicará o telefone celular do FRANQUEADO,
quando um cliente ou qualquer pessoas quiser manter contato com o Corretor BAROLI
IMÓVEIS da Região a qual o FRANQUEADO é responsável.
g) No site www.baroliimoveis.com.br constará o nome, número do
CRECI, telefones para contato e a Região a qual o FRANQUEADO representa.
h) A FRANQUEADORA autoriza o FRANQUEADO a falar em nome da BAROLI IMÓVEIS, como representante da marca, Corretor Autônomo e franqueado
da BAROLI IMÓVEIS, informando
endereço comercial da BAROLI IMÓVEIS, seja sede ou filial, dependendo da Região em que o FRANQUEADO atuará profissionalmente.
i) Obriga-se a FRANQUEADORA a destituir todos os
direitos do FRANQUEADO, cancelando automaticamente este contrato,
tornando-o impedido de utilizar ou falar em nome da marca BAROLI
IMÓVEIS, caso haja inobservância de qualquer uma das cláusulas estipuladas
pela FRANQUEADORA, bem como suas alterações.
j) A FRANQUEADORA compromete-se a manter o
presente contrato sempre bom, firme e valioso, conforme art.
422 do Código Civil Brasileiro (os contratantes são obrigados a
guardar, assim nas negociações preliminares e conclusão do contrato, como em
sua execução e fase pós-contratual, os princípios de probidade e boa fé e tudo
mais que resulte da natureza do contrato, da lei, dos usos e das exigências da
razão e da equidade) respondendo o FRANQUEADO, na forma da lei,
pela evicção de direito, se chamado for à autoria, a qualquer tempo, época ou
lugar.
l) A FRANQUEADORA se manterá em pleno
funcionamento no dias úteis, das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira,
podendo o FRANQUEADO, dentro desse horário, caso haja necessidade,
executar livremente os seus serviços, arcando com as despesas de qualquer
natureza (utilização de sala de reunião, xerox, impressão, scanner, entre
outros serviços oferecidos pela empresa administradora do escritório). Todas as
despesas tidas pelo FRANQUEADO serão cobradas com acréscimo
junto à fatura do Royalties do mês subsequente.
2) DAS OBRIGAÇÕES COLETIVAS ENTRE FRANQUEADORA E
FRANQUEADOS
Obrigam-se coletivamente, na medida do possível,
a:
a) A FRANQUEADORA compromete-se a apresentar a todos os FRANQUEADOS, com antecedência mínima de
30 dias, os projetos de campanhas publicitárias, periódicas e sazonais.
b) Os valores/ custos de campanhas publicitárias deverão ser rateados entre todos os FRANQUEADOS da Região/ Cidades ou Estados da Federação.
b) Os valores/ custos de campanhas publicitárias deverão ser rateados entre todos os FRANQUEADOS da Região/ Cidades ou Estados da Federação.
c) O FRANQUEADO será obrigado a pagar o máximo de 25% sobre
o valor de um salário mínimo mensalmente para cobrir despesas com publicidades,
projetos e campanhas, quando houver.
3) DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO FRANQUEADO
O franqueado obriga-se a:
a) O FRANQUEADO deverá respeitar as diretrizes/normas
impostas pela FRANQUEADORA, para que todos os
membros FRANQUEADOS, bem como a FRANQUEADORA, se interajam em perfeita harmonia.
b) É obrigação indiscutível o FRANQUEADO atuar
profissionalmente em observância ao Código de Ética Profissional, no que
trata a RESOLUÇÃO-COFECI Nº 326/92, em sua totalidade aos preceitos dos artigos
do referido código. Ressaltando que o Art. 5º do mesmo código de ética dita: “O
Corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos
profissionais danosos aos clientes, a que tenha dado causa por imperícia,
imprudência, negligência ou infrações éticas”.
c) O FRANQUEADO deve zelar pela sua imagem
pessoal, utilizando sempre trajes sociais e conservar seu veículo automotor
sempre higienizado.
d) O FRANQUEADO deverá fazer um cadastro prévio
de qualquer cliente interessado em visitar qualquer imóvel disponível para
venda ou locação, anunciado sob sua responsabilidade, pois além da segurança e
cuidado que se deve ter com os clientes e seus familiares, deve-se, também,
zelar pela imagem da BAROLI IMÓVEIS. Em qualquer hipótese, o FRANQUEADO é
o único responsável por levar qualquer tipo de cliente nos imóveis dos
proprietários que o contratou diretamente. Assim, o FRANQUEADO somente
deverá agendar visita a um imóvel quando tiver plena certeza que o cliente
identificado é realmente quem diz ser. O FRANQUEADO é o único
responsável pela qualidade dos serviços prestados perante seus clientes,
respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a FRANQUEADORA.
e) O FRANQUEADO será o único responsável
pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos
que recaírem sobre a profissão e a prestação de serviços que prestar aos
clientes, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento
à FRANQUEADORA.
f) O FRANQUEADO não tem horário fixo a cumprir em
favor da FRANQUEADORA, dependendo única e exclusivamente do FRANQUEADO formular
seu horário de trabalho, bem como estipular seu grau de produtividade, de
acordo com suas necessidades, não tendo o FRANQUEADO nenhum
tipo de vínculo empregatício junto a FRANQUEADORA, sendo o FRANQUEADO profissional
autônomo e totalmente independente.
g) Compromete-se o FRANQUEADO, caso necessite se
ausentar das atividades profissionais, comunicar a FRANQUEADORA,
com antecedência mínima de 48 horas, para que, em sistema de parceria, seja
solicitado o apoio de outro FRANQUEADO da Região mais próxima,
para que nenhum cliente BAROLI IMÓVEIS fique sem atendimento.
h) O FRANQUEADO concorda
em participar de treinamento referente a abordagem, atendimento telefônico,
captação, cadastramento e como identificar a veracidade das informações
apresentadas pelos clientes. Bem como de curso, seminários, palestras e eventos
de reciclagem e aperfeiçoamento profissional sempre que a FRANQUEADORA julgar
conveniente e necessário, arcando a FRANQUEADORA
com as despesas, taxas e mensalidades existentes.
i) O FRANQUEADO concorda, também, que deverá seguir e
aplicar o conhecimento exposto no livro "CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS" e no
MANUAL DO FRANQUEADO BAROLI, pois servirá como manual de atendimento e captação
de imóveis.
j) O presente termo de compromisso tem o prazo de duração
por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento desde
que o FRANQUEADO manifeste seu interesse ou, caso surja
qualquer impeditivo ou quebra de contrato, onde a FRANQUEADORA,
para zelar pela imagem da empresa BAROLI IMÓVEIS, destituirá o FRANQUEADO da
Região estipulada neste Contrato.
k) É fundamentalmente importante que o FRANQUEADO mantenha
sempre em dia suas obrigações junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores
de Imóveis, bem como as mensalidades dos Royalties referente a franquia BAROLI
IMÓVEIS, para que o corretor não perca seus direitos de FRANQUEADO.
l) O FRANQUEADO poderá
deixar de ser FRANQUEADO e responsável pela Região constante
neste contrato mediante comunicado formal, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias. Caso contrário será cobrado mensalidade de Royalties normalmente
no mês subsequente.
m) Em caso de Locação de Bem Imóvel, o Laudo de Vistoria e Análise
Cadastral deverá ser realizado e emitido por empresa terceirizada indicada pela FRANQUEADORA,
para que haja respaldo jurídico e padronização nas operações imobiliárias,
evitando com isso prejuízos indenizatórios ao FRANQUEADO, por
consequência de qualquer insatisfação dos clientes locadores e locatários.
n) É indicado ao FRANQUEADO divulgar no site e,
da mesma forma, nos anúncios individuais de cada imóvel, quatro números de
telefonia móvel de operadoras nacionais distintas, com intuito de facilitar o
contato do cliente com o corretor FRANQUEADO BAROLI IMÓVEIS.
o) Em caso de captação de imóveis, quando dois ou mais FRANQUEADOS possuírem
a Autorização de Intermediação Imobiliária de um mesmo imóvel, valerá aquela
que primeiro efetivar o cadastro do imóvel no sistema fornecido pela FRANQUEADORA.
p) O imóvel que for captado, cadastrado e anunciado no site será
desativado pela FRANQUEADORA, quando o FRANQUEADO não
apresentar, até 48h, a Autorização de Intermediação Imobiliária, juntamente com
a Ficha de Avaliação, a contar da data de publicação do anúncio.
q) Nos Contratos de Locação de Bens Imóveis serão aceitos como
fiança: Seguro Fiança, Porto Cap (Aluguel Garantido) por meio de seguradora
previamente indicada pela FRANQUEADORA, fiadores: pessoas físicas
ou jurídica e caução, conforme estipulado na cláusula 4, DOS TIPOS DE
FIANÇA E RESPONSABILIDADE SOBRE LOCAÇÃO.
r) É Obrigação do FRANQUEADO sempre acompanhar todos
os clientes, proponentes locatários nas visitas aos imóveis disponíveis para
locação.
s) Todos os FRANQUEADOS devem fazer parcerias
imobiliárias entre si, quando solicitado por qualquer membro FRANQUEADO,
agindo dentro das normas previstas e impostas pela FRANQUEADORA.
t) O corretor que for o captador de um determinado imóvel, e que a
negociação do imóvel seja concretizada em parceria com outro corretor
franqueado, deverá, o FRANQUEADO captador, solicitar a FRANQUEADORA a
elaboração e emissão da Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, e, ainda, o FRANQUEADO deverá
dividir o valor do honorário em partes iguais, se valendo antes de 25% (vinte e
cinco por cento) pela captação do imóvel.
u) Não haverá parceria entre os FRANQUEADOS no
caso de locação de bens imóveis.
v) Todo FRANQUEADO terá o direito de opinar, dar
sugestões e fazer críticas construtivas, as quais deverão ser analisadas pela
Direção da FRANQUEADORA para verificar a viabilidade de
mudanças ou implantação de novas propostas.
w) É fundamentalmente importante que o FRANQUEADO pague
as mensalidades dos Royalties em dia, sempre no valor de meio salário mínimo.
Será cobrado, na primeira mensalidade, o valor de um salário mínimo, a fim de
cobrir despesas de ficha, análise cadastral e KIT BÁSICO PROFISSIONAL.
x) O não pagamento consecutivo de três parcelas mensais dos
Royalties implica no cancelamento automático deste contrato, destituindo todos
os direito do FRANQUEADO devedor.
y) Será cobrado do FRANQUEADO multa e juros de mora de 10% por atraso no pagamento de qualquer mensalidade dos Royalties.
z) O não pagamento do boleto da mensalidade dos Royalties, por qualquer FRANQUEADO, será levado a protesto após 15 dias de atraso, além da cobrança da multa prevista no item anterior bem como despesas de cobrança, cartoriais e judiciais, se for o caso.
y) Será cobrado do FRANQUEADO multa e juros de mora de 10% por atraso no pagamento de qualquer mensalidade dos Royalties.
z) O não pagamento do boleto da mensalidade dos Royalties, por qualquer FRANQUEADO, será levado a protesto após 15 dias de atraso, além da cobrança da multa prevista no item anterior bem como despesas de cobrança, cartoriais e judiciais, se for o caso.
4) DOS TIPOS DE FIANÇA E RESPONSABILIDADE SOBRE
LOCAÇÃO
Serão aceitos como fiança:
a) Seguro Fiança:
é cobrado normalmente, em média, o valor de dois alugueis (este valor não é
devolvido ao locatário e deve ser pago anualmente enquanto perdurar o contrato
de locação).
b) Porto Cap - Aluguel Garantido: Com valor estipulado em no
mínimo 6 vezes o valor integral do aluguel, o qual deverá ser restituído ao
locatário, com os devidos reajuste, ao final do contrato.
c) Fiadores: sempre dois (se o fiador for casado o cônjuge também
deverá entrar como parte fiadora), sendo que todos, locatários e fiadores,
devem possuir rendimento de no mínimo 3 vezes sobre o valor integral do
aluguel, e, ainda, um dos fiadores deve ter imóvel próprio na Cidade onde o
imóvel está sendo locado.
O valor do aluguel de cada imóvel deverá seguir
a seguinte regra:
d) Em caso de atraso na mensalidade do aluguel, independentemente
do tempo, serão cobrados juros de mora sobre o valor do aluguel integral.
e) A FRANQUEADORA será a única responsável por
emitir, em tempo hábil, os boletos aos locatários, clientes do FRANQUEADO bem
como emitir anualmente o demonstrativo de locação ao locador com objetivo de
declarar o imposto de renda ou qualquer outra necessidade do proprietário do
imóvel (será cobrado 10% sobre o valor que o FRANQUEADO tem
por direito, ou no mínimo R$15,00 reajustados oportunamente, para cobrir
despesas bancárias).
f) Em caso de atraso na mensalidade de aluguel, por parte do
inquilino, a FRANQUEADORA deverá comunicar ao FRANQUEADO, responsável
pela administração do imóvel, para informar as providencias legais que a FRANQUEADORA irá
tomar.
5) DOS HONORÁRIOS DO FRANQUEADO
Fica estipulado que:
a) O FRANQUEADO deverá cobrar 5% (cinco por cento) de
honorário dos clientes que o autorizarem a intermediação imobiliária, respeitando
em primeiro lugar o que dita a tabela de honorários imposta pelo CRECI de cada
região.
b) A FRANQUEADORA não receberá nenhuma participação/
valor ou parte de honorário sobre os imóveis que forem comercializados pelos FRANQUEADOS.
c) O FRANQUEADO será o único beneficiado,
financeiramente, pela comercialização, administração, locação de bens imóveis e
consultoria imobiliária, salvo quando houver despesas bancárias, as quais serão
descontados do FRANQUEADO.
d) No caso de Consultoria Imobiliária o FRANQUEADO terá
total liberdade para cobrar o honorário que considerar conveniente, respeitando
o que dita a tabela de honorários imposta pelo CRECI - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis.
e) O honorário sobre
a locação de imóveis fica estipulado em 50% (cinquenta por cento) do valor de
um aluguel, podendo o FRANQUEADO, reduzir ou aumentar o percentual de acordo com a
necessidade individual, conquanto que respeite a tabela de honorários imposta
pelo CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. A vistoria será paga
pelo FRANQUEADO.
f) O honorário sobre a
administração de um bem imóvel deverá ser 10% (dez por cento) sobre o valor de cada
aluguel mensal.
Observações gerais.
1) O FRANQUEADO deverá entregar 2 (duas) fotos
3x4 atualizada; documentos pessoais (originais e cópias) e comprovante de
residência atualizado. Todos esses documentos deverão ser entregues e
apresentados no ato da assinatura deste termo.
2) O KIT BÁSICO PROFISSIONAL compreende em
250 cartões de visita, 1 crachá de identificação, 1 um livro "Captação de
Imóveis", 5 adesivos de venda e 5 de locação, além dos documentos
relatados na cláusula 1, alínea "c". O FRANQUEADO deverá
solicitar, à FRANQUEADORA, sempre que necessitar de material para
reposição, pagando o custo de cada item conforme tabela que estará disponível
em uma página virtual específica. O custo do KIT BÁSICO PROFISSIONAL já
está incluso no valor da primeira mensalidade, o qual será disponibilizado pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO,
no prazo de dez dias úteis.
Brasília, 18 de junho de
2013.
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