CIRCULAR DE FRANQUIA


CIRCULAR
De acordo com as exigências do Art. 3 da Lei 8955/94 a BAROLI Imóveis apresenta a seus FRANQUEADOS esta Circular contendo as seguintes informações:

I - Histórico resumido, forma societária e razão social do franqueador
a - A BAROLI Imóveis, com sede na Capital do Brasil, é uma empresa atuante no mercado imobiliário, compromissada em levar a seus clientes uma prestação de serviços de excelente qualidade.
b - A BAROLI Imóveis está focada não somente na qualidade do atendimento e comercialização mas, também, no empenho da máxima excelência do trabalho de divulgação dos bens imóveis, responsabilizando-se por todo o processo, desde o primeiro contato com o cliente até a finalização da transação imobiliária, com a segurança necessária, levando maior conforto e segurança às famílias.
c - A BAROLI Imóveis tem como sócio e representante, MARINA OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES e RODRIGO BARRETO DE PINHEIRO ROCHA, respectivamente.
d - O nome fantasia da empresa é BAROLI Imóveis, a razão social é M. O da Silva Gonçalves, CNPJ: 11.284.679/0001-04, a forma societária é constituída/ Código e descrição da natureza jurídica como empresário individual, por  Microempresa - ME, não tendo o responsável legal da empresa participação em outras sociedades empresariais.
e - A sede da BAROLI Imóveis está localizada no Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Edifício Centro Empresarial Varig, sala 1201 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.714-900, telefone comercial e fixo (0xx61) 3533-6585.

II - Balanço e demonstração financeira da franqueadora relativos aos dois últimos exercícios
a - Balanço Patrimonial - 2011 e 2012
ATIVO                                                         PASSIVO
Ativo: R$30.000,00                                     Patrimônio Líquido: R$30.000,00
Ativo Circulante: R$30.000,00                     Capital Social: R$30.000,00
Disponibilidades: R$30.000,00                     Capital Integralizado: R$30.000,00
Caixa: R$30.000,00
b - O interessado em fazer aquisição da franquia, sempre que necessitar, poderá solicitar a franqueadora cópia do Demonstrativo/ Balanço Patrimonial.

III - Pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador ou seu sócio legal
a - Não existem processos ou pendências judiciais em nome da franqueadora, como demandante ou como demandada, seja por questionamentos do sistema da franquia ou que possam diretamente impossibilitar o funcionamento da franquia.
b - Existe um processo em nome pessoal da representante legal da franqueadora, MARINA OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES, como demandante, identificado pelo processo 2012.01.1.184877, movido na Décima Sexta Vara Civil de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com assunto: cobrança de corretagem; valor da causa: R$52.000,00. O processo pode ser melhor descrito pela numeração única do processo (CNJ): 0050784-89.2012.8.07.0001. Resumindo, o processo aqui declarado, em nada interfere no sistema de franquia proposto pela BAROLI Imóveis.

IV - Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado
A franqueadora BAROLI disponibiliza aos franqueados, corretores autônomos ou empresas imobiliárias, devidamente inscritos no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis:
a - A utilização da marca da BAROLI, disponibilização do site e portais de publicidade de bens imóveis,  programa/ software de última geração para cadastramento de clientes;
b - A franqueadora disponibiliza ao franqueado assessoria jurídica gratuita, conforme contrato de franquia;
c - Padronização de documentos, em papel timbrado com a marca BAROLI (de forma digital) e forma de atendimento aos clientes;
d - Benefícios publicitários da marca BAROLI, onde os custos de cada campanha publicitária será rateado entre todos os membros franqueados, conquanto que não ultrapasse 25% do salário mínimo vigente mensalmente para cada franqueado.
e - Os negócios e as atividades a serem desempenhadas pelos franqueados restringem-se tão somente aquilo que estiver ligado diretamente as transações imobiliárias: intermediação imobiliária em venda, compra e locação de bens imóveis; administração de bens imóveis (com auxílio da franqueadora); consultoria imobiliária; e tudo mais que estiver previsto legalmente previsto pelo CRECI como atividade comum aos corretores de imóveis.
f - O franqueado poderá falar em nome da marca BAROLI, indicando o endereço comercial da sede da franqueadora; assinar Autorização Intermediação Imobiliária, Ficha de Avaliação de Bens Imóveis, Termos de Visita de Bens Imóveis, Propostas de Compra e Venda de Bens Imóveis, todos com identificação da franqueadora, mas de responsabilidade e direitos sobre honorários total do franqueado, respeitando a tabela de honorários estipulado pelo CRECI.
g - A Administração de Bens Imóveis, elaboração dos Contratos de Compra e Venda de Bem Imóvel, Contratos de Locação, emissão de boletos aos locatários, será sempre de responsabilidade da franqueadora.
h - A elaboração do Laudo de Vistoria de Bens Imóveis e Análise Cadastral de propensos locatários e seus fiadores (com custo ao franqueado) será sempre realizada por empresa ou profissional terceirizado indicado pela franqueadora.
i - A BAROLI cobrará de qualquer interessado em alugar qualquer imóvel anunciado pela BAROLI e seus franqueados caução de 10% sobre o valor de um aluguel do imóvel desejado.
j - O valor do caução deverá ser devolvido integralmente ao propenso locatário caso as fichas da Análise Cadastral sejam aprovadas.
l - Caso as fichas cadastrais, tanto dos propensos locatários quanto dos fiadores, não sejam aprovados o valor do caução será devolvido, descontando antes os custos com despesas administrativas e de Análise Cadastral.
m - Em caso de aprovação de Análise Cadastral dos propensos locatários e dos fiadores, o custo com as despesas de Análise Cadastral será cobrado do franqueado, conquanto que o contrato de locação seja efetivado.
n- O valor da Análise Cadastral mais despesas bancárias/ administrativas é de R$30,00 para cada ficha analisada.

V - Perfil, experiência e escolaridade do franqueado
a - O corretor para ser franqueado deve ter concluído, obrigatoriamente, o curso de TTI - Técnico em Transações Imobiliárias ou ser graduado em curso de Gestão em Negócios Imobiliários. O corretor deve estar devidamente registrado no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, e estar em dia com suas obrigações, respeitando, principalmente, o que dita o Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis. O corretor franqueado deve, preferencialmente, utilizar trajes sociais, mantendo postura ética e profissional, zelando sempre pela sua imagem pessoal.
b - O corretor franqueado deve ter experiência e conhecimento sobre o mercado imobiliário com pelo menos um ano de atuação de forma autônoma ou representando qualquer imobiliária devidamente reconhecida pelo CRECI.

VI -  Requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio
a - O franqueado terá envolvimento direto na captação de imóveis para locação ou venda, cadastro de clientes e imóveis, mas a administração e elaboração de contratos, laudo de vistoria  serão de responsabilidade da franqueadora, conforme o item e subitens anteriores.
b - Ao final de cada texto publicado nos anúncios (em sites e portais na internet) o franqueado deve inserir as seguintes informações, tanto para venda quanto para locação:
"Obs. Por solicitação do proprietário o cliente deverá se submeter a um cadastro prévio com nome completo e telefone fixo (residencial ou comercial), como forma de segurança."
"Avaliamos, Alugamos e Vendemos seu imóvel com segurança e qualidade! E mais, na BAROLI o seu aluguel é garantido!!! A BAROLI paga o seu aluguel em dia, mesmo que o inquilino atrase ou não efetue o pagamento."
"Anunciamos seu imóvel GRÁTIS nos melhores meios de comunicação."
"BAROLI - Cuidando sempre, com carinho e responsabilidade, do seu patrimônio."

VII - Total de investimento do franqueado
a - Total de investimento inicial necessário à aquisição, implantação, taxa inicial de filiação e entrada em  operação da franquia, já incluso kit do profissional BAROLI, será igual ao valor de um salário mínimo vigente, pago em uma única parcela e sempre no ato da assinatura do contrato de franquia.
b - Não será cobrado do corretor franqueado caução, luvas ou qualquer outro valor, e nem será cobrado do franqueado valores de instalação, equipamentos e estoque.
c - As instalações e equipamentos de uso da franqueadora, na sede da franqueadora estarão disponíveis ao franqueado sempre que necessitar utilizá-las, pagando o custo de cada serviço solicitado.

VIII - Taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador
a - A remuneração periódica e mensal (royalties) será sempre igual a meio salário mínimo, pagos pelo franqueado ao franqueador através de boleto bancário;
b - O ponto comercial da franqueadora poderá ser utilizado pelo franqueado, pagando o franqueado pelo espaço ou serviços que necessitar utilizar;
c - O franqueado pagará à franqueadora a taxa de publicidade para divulgação da marca, promoções, campanhas publicitárias, imobiliária móvel, etc., conquanto que não ultrapasse 25% sobre o valor de um salário mínimo vigente pagos mensalmente, sempre que houver publicidades e propagandas;
d - O franqueado, quando corretor autônomo e sem endereço comercial físico, não será obrigado a pagar seguro mínimo, já que o franqueado deverá, normalmente, trabalhar em home-office (trabalho em casa), trabalho externo (atendendo os clientes em suas residências). Portanto, seguros de carro automotor, residencial, entre outros (de sua propriedade, de uso particular e/ou profissional), será de responsabilidade do franqueado, sempre que o franqueado achar conveniente; e
e - O franqueado pagará o valor (exposto no site da franqueadora o preço de cada item) referente a todo material gráfico que necessitar, seja para uso pessoal ou para uso dos seus colaboradores, o qual deverá sempre ser solicitado à franqueadora.

IX - Relação completa de franqueados
a - A relação de franqueados, com número de telefone e e-mail para contato, estará disponível no site da franqueadora ou em outro portal/ site disponível pela franqueadora, o qual será informado aos franqueados o endereço para ter acesso a relação dos franqueados; e
b - A franqueadora sempre informará ao franqueado, via e-mail, sempre que houver o desligamento ou entrada de qualquer franqueado.

X - Em relação ao território
a - O corretor franqueado terá exclusividade por região (município, bairro ou cidade), o qual deverá estar indicado no contrato de franquia, por disponibilidade e preferência do franqueado;
b - A exclusividade por região que o franqueado tem direito restringe-se ao atendimento receptivo, ou seja, constará no site da franqueadora o nome, número de telefone, e-mail e região (área de atuação), o qual estará disponível e visível a qualquer interessado por atendimento de um profissional daquela região; e
c -  O franqueado terá total liberdade para captar, vender, intermediar, prestar consultoria e tudo mais que estiver previsto legalmente pelo CRECI como atividade comum aos corretores de imóveis, em qualquer região autorizada pelo CRECI onde o franqueado for credenciado.

XI - Obrigação do franqueado de adquirir bens, serviços ou insumos necessários à operação ou administração da franquia
a - O franqueado somente poderá utilizar e solicitar material gráfico padronizado da marca BAROLI através de empresa gráfica indicada pela franqueadora, solicitando sempre através do e-mail: contato@baroliimoveis.com.br.

XII - Serviços oferecidos ao franqueado pela franqueadora
a - A supervisão e manutenção da rede, para locação e venda de bens imóveis, será administrada pela franqueadora e estará disponível ao franqueado de forma limitada, ou seja, o acesso do franqueado à rede estará limitado: no caso de vendas o franqueado poderá cadastrar clientes compradores atendidos relacionado a um ou mais imóveis e cadastro de imóveis;
b - A franqueadora disponibilizará ao franqueado assessoria jurídica gratuita por meio de corpo jurídico, onde o franqueado, sempre que necessitar, deverá entrar em contato com os advogados através do e-mail juridico@baroliimoveis.com.br;
c - A franqueadora fornecerá aos franqueados treinamento de atendimento, utilização e preenchimento dos documentos de trabalho comuns aos negócios imobiliários;
d - O treinamento dos corretores ou prestadores de serviços contratados pelo franqueado, será de responsabilidade do franqueado, conforme treinamento fornecido pela franqueadora;
e - O manual de franquia estará disponível ao franqueado através de manual e normas do franqueado BAROLI e livro Captação de Imóveis;
f - No caso do franqueado ser uma empresa ou escritório imobiliário, com endereço físico, o franqueado terá a obrigação de colocar uma placa ou painel padronizado e indicado pela franqueadora, não tendo um layout interno definido e nem obrigatório ao franqueado.

XIII - Situação perante ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial das marcas e patentes
a - Registro de entrada solicitada ao órgão federal INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por intermédio da Interação Marcas e Patentes S/C Ltda., Agente da Propriedade Industrial - API n° 905. Fone/Fax: (11) 2094 - 6100.
b - Número do Processo: 906670748; Procurador Responsável e Escritório: Sidnei Soares do Santos, CPF: 091.295.008-00, Número API: 907 - SP.

XIV - Situação do franqueado após expiração do contrato de franquia
a - O franqueado não poderá se beneficiar ou divulgar qualquer tipo de documento elaborado pela franqueadora a pessoas estranhas, que não integrem o grupo de franqueados ou qualquer outra pessoa que não seja funcionária, prestador de serviços ou que não estejam ligadas diretamente a franqueadora, principalmente concorrentes da franqueadora;
b - O franqueado poderá, quando da extinção do contrato de franquia, abrir ou implantar concorrência à franqueadora, conquanto que não copie a forma do negócio e/ou os documentos utilizados pela franqueadora, na sua forma total ou parcial.

XV - Contrato de franquia - Termo de responsabilidades, obrigações e direitos sobre uso de marca empresarial e atendimento profissional
Esse “Termo de Uso da Marca BAROLI IMÓVEIS" é um contrato entre a BAROLI IMÓVEIS, CJ/ DF 20.331 8ª R/DF, CNPJ: 11.284.679/0001-04 com sede no SCN Quadra 04, Bloco “B”, Edifício Centro Empresarial Varig, Sala 1201, Asa Norte – Brasília/ DF, telefone: (61) 3533-6585, doravante denominada FRANQUEADORA e ________________________________________, melhor identificado no cadastro abaixo, que a partir da data de assinatura deste termo, torna-se um FRANQUEADO BAROLI, profissional independente, doravante denominado apenas FRANQUEADO. Esse Contrato estipula os termos e condições legais que regem o uso da marca cedida pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, de forma a respeitar as diretrizes impostas pela FRANQUEADORA e suas obrigações, conforme a seguir:
Informações do franqueado:
Nome:
CRECI:
CPF:
Telefones:
Endereço:
CEP:
Região de atuação:
Matrícula: XXXX
A FRANQUEADORA reserva-se ao direito de, a qualquer momento, modificar os termos e condições desse Contrato, comunicando previamente ao FRANQUEADO, com quanto que não haja prejuízo a nenhuma das partes contratantes. Salvo em caso de insolvência ou falência da FRANQUEADORA, a qual se extinguirá sem prejuízo as partes contratantes.

1) DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
A franqueadora obriga-se a:
a) Disponibilizar corpo jurídico capacitado e especializado no ramo imobiliário a prestar consultoria jurídica GRATUITA sobre qualquer necessidade que esteja diretamente ligada as atividades imobiliária, o qual o FRANQUEADO seja demandante. Por outro lado, será de total responsabilidade do FRANQUEADO pagar honorários advocatícios, se houver êxito, principalmente pecuniário, em demanda judicial impetrada em juízo e, fixado antecipadamente o honorário do advogado em 20% do valor da causa que for decidido pelo juízo, não estando inclusas as custas processuais.
b) A FRANQUEADORA garante ao FRANQUEADO exclusividade por região, definida conforme especificado nas informações prestadas pelo FRANQUEADO.
c) A exclusividade restringe tão somente ao atendimento receptivo de clientes interessados em consultoria imobiliária, administração, comprar, vender ou alugar imóveis, ou qualquer serviço previsto no ramo imobiliário. Assim, o FRANQUEADO pode atuar de forma ativa em qualquer outra Região que lhe for autorizado pelo CRECI.
d) Será disponibilizado pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO material padronizado, de forma digital, tais como: Autorização de Intermediação Imobiliária (exclusiva e sem exclusividade); Ficha de Avaliação; Proposta de Compra e Venda de Bem Imóvel; Termo de Visitas; Modelo de Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel padrão BAROLI, o qual poderá ser reelaborado, com aval e/ou auxílio da FRANQUEADORA, para adaptar a necessidade de cada cliente; Modelo de Contrato de Administração de Bens Imóveis e Modelo de Contrato de Locação, o qual, também, poderá ser reelaborado, com aval e/ou auxílio da FRANQUEADORA, para adaptar a necessidade de cada cliente ou situação qualquer outro tipo de situação.
e) É responsabilidade do FRANQUEADO fazer inserção de fotos e textos de imóveis que forem indicados captados e estiverem devidamente documentados, no site da www.baroliimoveis.com.br, bem como no(s) portal(ais) de maior visibilidade de anúncios de imóveis reconhecido pelo mercado imobiliário Local/ Região, com objetivo de anunciar os bens imóveis, não havendo número limite de imóveis a ser publicado pelo FRANQUEADO.
f) Tanto no site www.baroliimoveis.com.br, quanto em qualquer outro meio de divulgação, será apresentado um número único de telefone com central que fará o atendimento e indicará o telefone celular do FRANQUEADO, quando um cliente ou qualquer pessoas quiser manter contato com o Corretor BAROLI IMÓVEIS da Região a qual o FRANQUEADO é responsável.
g) No site www.baroliimoveis.com.br constará o nome, número do CRECI, telefones para contato e a Região a qual o FRANQUEADO representa.
h) FRANQUEADORA autoriza o FRANQUEADO a falar em nome da BAROLI IMÓVEIS, como representante da marca, Corretor Autônomo e franqueado da BAROLI IMÓVEIS, informando endereço comercial da BAROLI IMÓVEIS, seja sede ou filial, dependendo da Região em que o FRANQUEADO atuará profissionalmente.
i) Obriga-se a FRANQUEADORA a destituir todos os direitos do FRANQUEADO, cancelando automaticamente este contrato, tornando-o impedido de utilizar ou falar em nome da marca BAROLI IMÓVEIS, caso haja inobservância de qualquer uma das cláusulas estipuladas pela FRANQUEADORA, bem como suas alterações.
j) A FRANQUEADORA compromete-se a manter o presente contrato sempre bom, firme e valioso, conforme art.
422 do Código Civil Brasileiro (os contratantes são obrigados a guardar, assim nas negociações preliminares e conclusão do contrato, como em sua execução e fase pós-contratual, os princípios de probidade e boa fé e tudo mais que resulte da natureza do contrato, da lei, dos usos e das exigências da razão e da equidade) respondendo o FRANQUEADO, na forma da lei, pela evicção de direito, se chamado for à autoria, a qualquer tempo, época ou lugar.
l) A FRANQUEADORA se manterá em pleno funcionamento no dias úteis, das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, podendo o FRANQUEADO, dentro desse horário, caso haja necessidade, executar livremente os seus serviços, arcando com as despesas de qualquer natureza (utilização de sala de reunião, xerox, impressão, scanner, entre outros serviços oferecidos pela empresa administradora do escritório). Todas as despesas tidas pelo FRANQUEADO serão cobradas com acréscimo junto à fatura do Royalties  do mês subsequente.

2) DAS OBRIGAÇÕES COLETIVAS ENTRE FRANQUEADORA E FRANQUEADOS
Obrigam-se coletivamente, na medida do possível, a:
a) FRANQUEADORA compromete-se a apresentar a todos os FRANQUEADOS, com antecedência mínima de 30 dias, os projetos de campanhas publicitárias, periódicas e sazonais.
b) Os valores/ custos de campanhas publicitárias deverão ser rateados entre todos os FRANQUEADOS da Região/ Cidades ou Estados da Federação.
c) O FRANQUEADO será obrigado a pagar o máximo de 25% sobre o valor de um salário mínimo mensalmente para cobrir despesas com publicidades, projetos e campanhas, quando houver.

3) DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO FRANQUEADO
O franqueado obriga-se a:
a) O FRANQUEADO deverá respeitar as diretrizes/normas impostas pela FRANQUEADORA, para que todos os membros FRANQUEADOS, bem como a FRANQUEADORA, se interajam em perfeita harmonia.
b) É obrigação indiscutível o FRANQUEADO atuar profissionalmente em observância ao Código de Ética Profissional, no que trata a RESOLUÇÃO-COFECI Nº 326/92, em sua totalidade aos preceitos dos artigos do referido código. Ressaltando que o Art. 5º do mesmo código de ética dita: “O Corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos aos clientes, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas”.
c) O FRANQUEADO deve zelar pela sua imagem pessoal, utilizando sempre trajes sociais e conservar seu veículo automotor sempre higienizado.
d) O FRANQUEADO deverá fazer um cadastro prévio de qualquer cliente interessado em visitar qualquer imóvel disponível para venda ou locação, anunciado sob sua responsabilidade, pois além da segurança e cuidado que se deve ter com os clientes e seus familiares, deve-se, também, zelar pela imagem da BAROLI IMÓVEIS. Em qualquer hipótese, o FRANQUEADO é o único responsável por levar qualquer tipo de cliente nos imóveis dos proprietários que o contratou diretamente. Assim, o FRANQUEADO somente deverá agendar visita a um imóvel quando tiver plena certeza que o cliente identificado é realmente quem diz ser. O FRANQUEADO é o único responsável pela qualidade dos serviços prestados perante seus clientes, respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a FRANQUEADORA.
e) O FRANQUEADO será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e a prestação de serviços que prestar aos clientes, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à FRANQUEADORA.
f) O FRANQUEADO não tem horário fixo a cumprir em favor da FRANQUEADORA, dependendo única e exclusivamente do FRANQUEADO formular seu horário de trabalho, bem como estipular seu grau de produtividade, de acordo com suas necessidades, não tendo o FRANQUEADO nenhum tipo de vínculo empregatício junto a FRANQUEADORA, sendo o FRANQUEADO profissional autônomo e totalmente independente.
g) Compromete-se o FRANQUEADO, caso necessite se ausentar das atividades profissionais, comunicar a FRANQUEADORA, com antecedência mínima de 48 horas, para que, em sistema de parceria, seja solicitado o apoio de outro FRANQUEADO da Região mais próxima, para que nenhum cliente BAROLI IMÓVEIS fique sem atendimento.
h) O FRANQUEADO concorda em participar de treinamento referente a abordagem, atendimento telefônico, captação, cadastramento e como identificar a veracidade das informações apresentadas pelos clientes. Bem como de curso, seminários, palestras e eventos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional sempre que a FRANQUEADORA julgar conveniente e necessário, arcando a FRANQUEADORA com as despesas, taxas e mensalidades existentes.
i) O FRANQUEADO concorda, também, que deverá seguir e aplicar o conhecimento exposto no livro "CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS" e no MANUAL DO FRANQUEADO BAROLI, pois servirá como manual de atendimento e captação de imóveis.
j) O presente termo de compromisso tem o prazo de duração por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento desde que o FRANQUEADO manifeste seu interesse ou, caso surja qualquer impeditivo ou quebra de contrato, onde a FRANQUEADORA, para zelar pela imagem da empresa BAROLI IMÓVEIS, destituirá o FRANQUEADO da Região estipulada neste Contrato.
k) É fundamentalmente importante que o FRANQUEADO mantenha sempre em dia suas obrigações junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, bem como as mensalidades dos Royalties referente a franquia BAROLI IMÓVEIS, para que o corretor não perca seus direitos de FRANQUEADO.
l) O FRANQUEADO poderá deixar de ser FRANQUEADO e responsável pela Região constante neste contrato mediante comunicado formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso contrário será cobrado mensalidade de Royalties normalmente no mês subsequente.
m) Em caso de Locação de Bem Imóvel, o Laudo de Vistoria e Análise Cadastral deverá ser realizado e emitido por empresa terceirizada indicada pela FRANQUEADORA, para que haja respaldo jurídico e padronização nas operações imobiliárias, evitando com isso prejuízos indenizatórios ao FRANQUEADO, por consequência de qualquer insatisfação dos clientes locadores e locatários.
n) É indicado ao FRANQUEADO divulgar no site e, da mesma forma, nos anúncios individuais de cada imóvel, quatro números de telefonia móvel de operadoras nacionais distintas, com intuito de facilitar o contato do cliente com o corretor FRANQUEADO BAROLI IMÓVEIS.
o) Em caso de captação de imóveis, quando dois ou mais FRANQUEADOS possuírem a Autorização de Intermediação Imobiliária de um mesmo imóvel, valerá aquela que primeiro efetivar o cadastro do imóvel no sistema fornecido pela FRANQUEADORA.
p) O imóvel que for captado, cadastrado e anunciado no site será desativado pela FRANQUEADORA, quando o FRANQUEADO não apresentar, até 48h, a Autorização de Intermediação Imobiliária, juntamente com a Ficha de Avaliação, a contar da data de publicação do anúncio.
q) Nos Contratos de Locação de Bens Imóveis serão aceitos como fiança: Seguro Fiança, Porto Cap (Aluguel Garantido) por meio de seguradora previamente indicada pela FRANQUEADORA, fiadores: pessoas físicas ou jurídica e caução, conforme estipulado na cláusula 4, DOS TIPOS DE FIANÇA E RESPONSABILIDADE SOBRE LOCAÇÃO.
r) É Obrigação do FRANQUEADO sempre acompanhar todos os clientes, proponentes locatários nas visitas aos imóveis disponíveis para locação.
s) Todos os FRANQUEADOS devem fazer parcerias imobiliárias entre si, quando solicitado por qualquer membro FRANQUEADO, agindo dentro das normas previstas e impostas pela FRANQUEADORA.
t) O corretor que for o captador de um determinado imóvel, e que a negociação do imóvel  seja concretizada em parceria com outro corretor franqueado, deverá, o FRANQUEADO captador, solicitar a FRANQUEADORA a elaboração e emissão da Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, e, ainda, o FRANQUEADO deverá dividir o valor do honorário em partes iguais, se valendo antes de 25% (vinte e cinco por cento) pela captação do imóvel.
u) Não haverá parceria entre os FRANQUEADOS no caso de locação de bens imóveis.
v) Todo FRANQUEADO terá o direito de opinar, dar sugestões e fazer críticas construtivas, as quais deverão ser analisadas pela Direção da  FRANQUEADORA para verificar a viabilidade de mudanças ou implantação de novas propostas.
w) É fundamentalmente importante que o FRANQUEADO pague as mensalidades dos Royalties em dia, sempre no valor de meio salário mínimo. Será cobrado, na primeira mensalidade, o valor de um salário mínimo, a fim de cobrir despesas de ficha, análise cadastral e KIT BÁSICO PROFISSIONAL.
x) O não pagamento consecutivo de três parcelas mensais dos Royalties implica no cancelamento automático deste contrato, destituindo todos os direito do FRANQUEADO devedor.
y) Será cobrado do FRANQUEADO multa e juros de mora de 10% por atraso no pagamento de qualquer mensalidade dos Royalties.
z) O não pagamento do boleto da mensalidade dos Royalties, por qualquer FRANQUEADO, será levado a protesto após 15 dias de atraso, além da cobrança da multa prevista no item anterior bem como despesas de cobrança, cartoriais e judiciais, se for o caso.

4) DOS TIPOS DE FIANÇA E RESPONSABILIDADE SOBRE LOCAÇÃO
Serão aceitos como fiança:
a) Seguro Fiança: é cobrado normalmente, em média, o valor de dois alugueis (este valor não é devolvido ao locatário e deve ser pago anualmente enquanto perdurar o contrato de locação).
b) Porto Cap - Aluguel Garantido: Com valor estipulado em no mínimo 6 vezes o valor integral do aluguel, o qual deverá ser restituído ao locatário, com os devidos reajuste, ao final do contrato.
c) Fiadores: sempre dois (se o fiador for casado o cônjuge também deverá entrar como parte fiadora), sendo que todos, locatários e fiadores, devem possuir rendimento de no mínimo 3 vezes sobre o valor integral do aluguel, e, ainda, um dos fiadores deve ter imóvel próprio na Cidade onde o imóvel está sendo locado.
O valor do aluguel de cada imóvel deverá seguir a seguinte regra:
d) Em caso de atraso na mensalidade do aluguel, independentemente do tempo, serão cobrados juros de mora sobre o valor do aluguel integral.
e) A FRANQUEADORA será a única responsável por emitir, em tempo hábil, os boletos aos locatários, clientes do FRANQUEADO bem como emitir anualmente o demonstrativo de locação ao locador com objetivo de declarar o imposto de renda ou qualquer outra necessidade do proprietário do imóvel (será cobrado 10% sobre o valor que o FRANQUEADO tem por direito, ou no mínimo R$15,00 reajustados oportunamente, para cobrir despesas bancárias).
f) Em caso de atraso na mensalidade de aluguel, por parte do inquilino, a FRANQUEADORA deverá comunicar ao FRANQUEADO, responsável pela administração do imóvel, para informar as providencias legais que a FRANQUEADORA irá tomar.

5) DOS HONORÁRIOS DO FRANQUEADO
Fica estipulado que:
a) O FRANQUEADO deverá cobrar 5% (cinco por cento) de honorário dos clientes que o autorizarem a intermediação imobiliária, respeitando em primeiro lugar o que dita a tabela de honorários imposta pelo CRECI de cada região.
b) A FRANQUEADORA não receberá nenhuma participação/ valor ou parte de honorário sobre os imóveis que forem comercializados pelos FRANQUEADOS.
c) O FRANQUEADO será o único beneficiado, financeiramente, pela comercialização, administração, locação de bens imóveis e consultoria imobiliária, salvo quando houver despesas bancárias, as quais serão descontados do FRANQUEADO.
d) No caso de Consultoria Imobiliária o FRANQUEADO terá total liberdade para cobrar o honorário que considerar conveniente, respeitando o que dita a tabela de honorários imposta pelo CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
e) O honorário sobre a locação de imóveis fica estipulado em 50% (cinquenta por cento) do valor de um aluguel, podendo o FRANQUEADO, reduzir ou aumentar o percentual de acordo com a necessidade individual, conquanto que respeite a tabela de honorários imposta pelo CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. A vistoria será paga pelo FRANQUEADO.
f) O honorário sobre a administração de um bem imóvel deverá ser 10% (dez por cento) sobre o valor de cada aluguel mensal.

Observações gerais.
1) O FRANQUEADO deverá entregar 2 (duas) fotos 3x4 atualizada; documentos pessoais (originais e cópias) e comprovante de residência atualizado. Todos esses documentos deverão ser entregues e apresentados  no ato da assinatura deste termo.
2)  O KIT BÁSICO PROFISSIONAL compreende em 250 cartões de visita, 1 crachá de identificação, 1 um livro "Captação de Imóveis", 5 adesivos de venda e 5 de locação, além dos documentos relatados na cláusula 1, alínea "c". O FRANQUEADO deverá solicitar, à FRANQUEADORA, sempre que necessitar de material para reposição, pagando o custo de cada item conforme tabela que estará disponível em uma página virtual específica. O custo do KIT BÁSICO PROFISSIONAL já está incluso no valor da primeira mensalidade, o qual será disponibilizado pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, no prazo de dez dias úteis.

Brasília, 18 de junho de 2013.

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